MILITARISMO É SACERDÓCIO




               O Militar era SERVIDOR PÚBLICO, de acordo com a Constituição anterior a 1988, senão vejamos:

                Dos Servidores Públicos Militares
                Art. 42. (*) São servidores militares federais os integrantes das Forças Armadas e servidores militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal os integrantes de suas polícias militares e de seus corpos de bombeiros militares.

                A Emenda 18 de 1998 veio retirar o termo "Servidor" dos Militares ficando tão somente, dos "Militares".

                 Qual a importância da mudança? 

                 Bem, a lógica a ser acompanhada é a seguinte: Quem serve não poderia morrer pelo país pois não há um contrato para esse fim. Ao servidor da res pública não não há que se falar em dispor da vida.



DO SACERDOTIO CASTRENSIS

“Prova de amor maior não há que doar a vida pelo irmão”; assim se inicia a primeira estrofe de uma canção católica de autoria do Padre José Weber[1].


Resolvi começar pela fé, pois nada há que seja mais forte à necessidade humana senão a fé aos que creem. É que esta se aduz indicada por um sentimento de foro eminentemente íntimo.

Os símbolos militares são verdadeiras liturgias sacras, com ritos próprios que devem ser respeitados, vez que representam verdadeiros atos de FÉ e, como atos de fé e crença, estão resguardados por nossa Carta Mor de 88, sendo por mim traduzidos no que chamo com muito orgulho de PRINCIPIO CONNSTITUCIONAL MILITAR DO "SACERDOTIO CASTRENSIS" o qual, anelado ao PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE DA VIDA e ao PRINCÍPIO DA PERSONIFICAÇÃO DO ESTADO, formam as bases principiológicas do Militar, já que Hierarquia e Disciplina tabulam o Militarismo.

 
Passo a explicar:

É de conhecimento popular, o artigo principiológico universal da Lei Maestra de 1988, o quinto.
Art. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

E é exatamente do mesmo Artigo 5º tão ventilado pelos humanistas que venho alicerçar permanentemente, o Direito que o Militar tem de crer que suas vidas estão disponíveis em prol de um bem maior, a liberdade, e para que outros possam viver na pretendida paz da Utopia. Aqui repousa a afirmação de que as referencias litúrgicas e todo o simbolismo presente na atividade militar são próprios e compreendidos apenas por aqueles que com eles convivem;

A atividade militar é regida por uma fiel ideologia, doutrina, filosofia: O Militarismo.

Cavaleiro Templário em sintonia com sua Fé inabalável


Todo e qualquer sufixo “ISMO” de caráter filosófico, político, ideológico ou doutrinário, é respeitado e prestigiado por nosso ordenamento jurídico mas, infelizmente, o “ismo” do militar tem sido motivo de perseguição passível de ação indenizatória por danos. Lembrando que, para ser militarista, o cidadão não precisa, necessariamente, ser MILITAR, mas, estar convicto do sentimento.

Esta disposição legal traduz o que entendo por Princípio do Sacerdotio Castrensis o qual e entendido pela Fé inabalável na missão pátria com o objetivo fim de garantir a liberdade e a vida de todos os que buscam o verdadeiro equilíbrio social. A exemplo relativo temos que quando Jesus veio ressurreto aos seus discípulos e os apontou dizendo exatamente como cada um iria morrer se resolvesse seguir a fé, os mesmos reafirmaram os laços com o Deus, em que pese o risco do sacrifício do Bem Maior, a Vida.

D’assim, e similarmente, quando um Comandante informa aos seus subordinados, dos riscos de determinadas missões e estes o acompanham, resta claro que não é apenas a necessidade financeira que os move mas, algo maior, a Fé Inabalável na Missão e no engrandecimento do País e de todo um povo soberano.

Tais atos são exponencializados na representação de Forças Especiais vez que suas características espartanas são, em regra, testadas além dos limites humanos (vida/morte), em tempos de paz ou em dias de guerra.

Como um bom exemplo litúrgico, temos a CAVEIRA, a qual é mais uma das representações inerentes a atividade especial e, se a mesma é vista com temor, é porque está atingindo o objetivo fim, causar temor a quem deve teme-la, ou seja, o cidadão que já extrapolou os limites seguros de atuação do Estado a ensejar atos mais aguerridos.

Comandos Anfibios da Marinha do Brasil
 

                   Pedir a retirada de um símbolo litúrgico desses seria no mínimo, motivo à ensejar atuação do Ministério Público (o Federal), pois a nítida sensação que dá é de que buscam diminuir o temor daqueles que devem temer a firmeza do estado, quase que como agentes facilitadores dos atos marginais perniciosos os quais beiram o Terrorismo.

                   Forças Especiais se congregam por todo o mundo unidas por esse símbolo litúrgico marcial, e assim continuará sendo até surja uma paz estável interna e externa.n



[1] Pe. José Henrique Weber nasceu a 23.09.1932 na localidade do Rio do Meio, município de Anitápolis - SC. É mais conhecido por "Pe. José Weber". Aliás, é um padre bastante conhecido no mundo da música sacra. Atualmente, Pe. José Weber está vivendo na Comunidade José Freinadmetz, no "Seminário Espírito Santo", na Rua Verbo Divino, na cidade de S. Paulo - SP. Pe. José Henrique Weber é Doutor em Música Sacra. Está se dedicando mais exclusivamente à música. Sempre compondo, dando palestras, cursos de Música Litúrgica.






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